Resolução Conjunta nº 16 não fecha sua operação. Ela pede outra estrutura.
A norma do Banco Central e do CMN sobre Banking as a Service muda como empresas que oferecem conta, cartão e pagamento para os próprios clientes precisam se estruturar. Quem já tem operação rodando tem prazo até 31 de dezembro de 2026 para se adequar.
- Conformidade BACEN
- Estrutura já adequada à Resolução Conjunta nº 16
- +200 projetos desenvolvidos
O que a Resolução Conjunta nº 16 exige.
Conta em nome do cliente final
O cliente final precisa ter conta em nome dele mesmo, na instituição autorizada — não mais numa conta única em nome da empresa que oferece o serviço.
Contrato direto com instituição autorizada
A relação com quem detém a autorização do Banco Central precisa ser clara e direta, não intermediada de forma que esconda quem é o responsável regulatório.
Prazo até 31/12/2026
Empresas com operação já rodando têm até essa data para reorganizar a estrutura.
Modelo antigo (conta-bolsão)
- Dinheiro de vários clientes numa única conta, em nome da própria empresa
- Cliente final sem identificação individual perante a instituição autorizada
- Estrutura na zona cinzenta que a nova norma passou a proibir
Modelo dentro da Resolução Conjunta nº 16
- Cada cliente final com conta própria, em nome dele, na instituição autorizada
- Relação contratual direta e identificação clara de cada cliente
- Estrutura já compatível com a norma
Reorganizar, não encerrar.
Sua empresa pode continuar oferecendo conta, cartão, PIX e crédito para os próprios clientes com a sua marca. O que muda é a estrutura por trás: cada cliente final passa a ter conta própria numa instituição autorizada pelo Banco Central, com contrato e responsabilidades claras. É exatamente esse tipo de estrutura que o Hiperbanco entrega como infraestrutura White Label.
A infraestrutura que já nasce dentro da nova regra.
Banco Whitelabel
Conta digital PF e PJ com a marca do parceiro, onde cada cliente final tem conta própria, PIX, cartões e movimentação em nome dele mesmo — exatamente o modelo de conta individual que a Resolução Conjunta nº 16 exige, não uma conta-bolsão.
Ver Banco Whitelabel →Emissão de CCB
Nas operações de crédito, existe sempre uma instituição financeira autorizada participando da emissão, com o devedor sendo o cliente final do parceiro e a CCB endossada depois — uma estrutura de responsabilidade clara, alinhada ao que a norma pede para operações de crédito.
Ver Emissão de CCB →Se a sua operação de conta ou de crédito hoje usa outro modelo, esses dois pontos mostram para onde ela pode migrar.
Da estrutura atual à conformidade.
Diagnóstico
Entendemos como sua operação está estruturada hoje e onde ela diverge do que a norma exige.
Plano de migração
Definimos o caminho para cada cliente final passar a ter conta própria e identificação individual.
Migração
Sua base de clientes migra para a nova estrutura, com o mínimo de fricção para quem já usa o produto.
Operação regularizada
Sua empresa continua oferecendo conta, cartão e crédito com a própria marca, agora dentro da Resolução Conjunta nº 16.
Empresas que já constroem com o Hiperfinance
Quer entender como isso se aplica à sua operação?
Nosso time explica o que muda no seu caso específico e como reorganizar a estrutura sem interromper o serviço para os seus clientes.